- 1 -O apoio financeiro é concedido a título de comparticipação e é pago nos termos definidos na deliberação ou no protocolo.
- 2 -O pagamento pode ser efetuado de uma só vez ou em várias tranches, em função da natureza do apoio e da execução do projeto.
- 3 -O pagamento é efetuado, preferencialmente, por transferência bancária para a conta indicada pela entidade beneficiária.
- 4 -A Junta de Freguesia pode condicionar o pagamento, total ou parcial, à apresentação de comprovativos de despesa, relatório de execução ou outros elementos justificativos.
Artigo 19.º — Pagamento dos apoios financeiros
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026