- 1 -O presente regulamento aplica-se às entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas que:
- a)Tenham sede na Freguesia de Paços de Gaiolo; ou
- b)Não tendo sede na freguesia, aí desenvolvam atividade regular, continuada ou pontual de manifesto interesse para a população local.
- 2 -Podem ainda ser abrangidas comissões organizadoras de iniciativas tradicionais da freguesia, nomeadamente comissões de festas ou estruturas equivalentes, desde que devidamente identificadas, reconhecidas pela Junta de Freguesia e instruam o pedido com os elementos exigidos no presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2026