- 1 -A Junta de Freguesia pode, a todo o tempo, fiscalizar a aplicação dos apoios concedidos, solicitando documentos, esclarecimentos ou efetuando verificações no local.
- 2 -As entidades beneficiárias devem facultar o acesso à documentação relevante e colaborar com a Junta de Freguesia nas ações de verificação.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/09/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2026