- 1 -A restituição de verbas é devida quando se verifique aplicação indevida do apoio, incumprimento grave das obrigações assumidas ou obtenção do apoio com base em informações falsas ou inexatas.
- 2 -A deliberação que determine a restituição deve fixar o montante devido e o prazo de pagamento.
Artigo 24.º — Restituição de verbas
Vigente desde: 16/09/2026
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