- 1 -Das decisões tomadas ao abrigo do presente regulamento cabe reclamação para a Junta de Freguesia, a apresentar por escrito no prazo de 15 dias úteis a contar da respetiva notificação.
- 2 -A Junta de Freguesia decide a reclamação no prazo de 30 dias úteis, sem prejuízo da aplicação do regime geral previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica os demais meios administrativos e contenciosos legalmente admissíveis.
Artigo 25.º — Meios de reação
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026