- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento:
- a)Associações, coletividades, clubes, instituições particulares, grupos organizados e demais entidades sem fins lucrativos;
- b)Comissões organizadoras de festas, romarias ou eventos tradicionais da freguesia, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -Constituem requisitos de elegibilidade:
- a)Estarem regularmente constituídas, quando a natureza da entidade o exija;
- b)Terem os órgãos sociais em exercício de funções, quando aplicável;
- c)Desenvolverem atividade de interesse para a Freguesia de Paços de Gaiolo;
- d)Terem situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, quando legalmente exigível;
- e)Não terem dívidas vencidas à Junta de Freguesia, salvo se estiverem a ser regularizadas nos termos acordados;
- f)Terem apresentado, quando aplicável, relatório de atividades e contas do ano anterior e plano de atividades para o ano em curso.
- 3 -A falta superveniente de qualquer requisito de elegibilidade pode determinar a suspensão da candidatura ou do apoio.
Artigo 5.º — Destinatários e requisitos de elegibilidade
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026