- 1 -Os apoios a conceder pela Junta de Freguesia podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Apoio anual ao funcionamento;
- b)Apoio à realização de atividades e eventos pontuais;
- c)Apoio a investimentos, obras, conservação, reabilitação ou aquisição de equipamentos;
- d)Apoio logístico ou material;
- e)Cedência de instalações, equipamentos, transporte ou outros meios;
- f)Apoio excecional, quando razões de interesse público local o justifiquem.
- 2 -Os apoios podem assumir natureza financeira, material, técnica, logística ou outra legalmente admissível.
Artigo 6.º — Tipologia de apoios
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