- 1 -O apoio a atividades e eventos pontuais destina-se à realização de iniciativas específicas de natureza cultural, recreativa, desportiva, social, educativa, patrimonial ou comunitária.
- 2 -Podem ser apoiadas, designadamente:
- a)Festas e romarias tradicionais;
- b)Iniciativas de caráter cultural e artístico;
- c)Eventos desportivos e recreativos;
- d)Ações de solidariedade e apoio à comunidade;
- e)Projetos dirigidos a crianças, jovens, idosos e famílias;
- f)Iniciativas de valorização do património local e das tradições da freguesia.
- 3 -O apoio pode consistir em comparticipação financeira, cedência de materiais, equipamentos, transporte, instalações ou outros meios adequados à realização da iniciativa.
Artigo 8.º — Apoio a atividades e eventos pontuais
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