- 1 -O apoio anual ao funcionamento destina-se a comparticipar despesas correntes essenciais à atividade regular das coletividades e entidades sem fins lucrativos da freguesia.
- 2 -Este apoio é atribuído em função:
- a)Da atividade efetivamente desenvolvida;
- b)Do número de associados, utentes, praticantes ou beneficiários;
- c)Da relevância da entidade para a vida da freguesia;
- d)Da execução de atividades no ano anterior;
- e)Da capacidade de autofinanciamento e de mobilização de outros recursos.
- 3 -O apoio anual ao funcionamento não constitui direito adquirido e depende sempre de candidatura, disponibilidade orçamental e deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º — Apoio anual ao funcionamento
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026