- 1 -Feita a análise das candidaturas, as mesmas serão ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
- 2 -A Comissão de Avaliação elaborará um relatório sucinto propondo, fundamentadamente, a ordenação das candidaturas.
- 3 -Os candidatos serão notificados do relatório, fixando-se um prazo, não inferior a 10 dias úteis, para se pronunciarem por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
- 4 -Findo o prazo mencionado no número anterior, a Câmara Municipal, tendo em conta, designadamente, os elementos constantes do relatório elaborado pela Comissão de Avaliação, bem o mérito das pronúncias efetuados pelos candidatos no exercício do direito de audiência prévia, deliberará sobre a ordenação final das candidaturas.
- 5 -A venda ou a constituição do direito de superfície pelo prazo definido pelo Câmara Municipal será efetuada, mediante o pagamento do preço definido na deliberação de abertura, ao candidato que ficar melhor classificado.
- 6 -Tomada a decisão acerca da ordenação das candidaturas, a mesma será comunicada por correio eletrónico aos candidatos.
- 7 -A comunicação efetuada ao primeiro classificado deverá ser acompanhada de uma minuta do contrato a celebrar (minuta essa que também terá de ser elaborada e aprovada pela Câmara Municipal) e da indicação da data agendada para realização da escritura pública que titulará a transação.
- 8 -No ato de escritura pública, o candidato vencedor terá de comprovar que já efetuou o pagamento do preço, por qualquer meio legalmente admissível, ao Município de Paredes de Coura.
- 9 -Os encargos legais decorrentes da transação (designadamente: escritura pública, registos e tributos) são da responsabilidade do candidato vencedor.
Artigo 10.º — Processo de decisão
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022