- 1 -As candidaturas para a aquisição de lotes/terrenos (mediante compra ou aquisição do direito de superfície) encontram-se sujeitas à disponibilidade física dos mesmos nas Zonas Industriais do concelho, definida e avaliada, em cada momento, pela Câmara Municipal, a quem compete decidir em que momento as candidaturas são abertas, o prazo de candidatura e os elementos a apresentar no momento da respetiva submissão.
- 2 -Na deliberação de abertura do procedimento, a Câmara Municipal define igualmente a modalidade da transação (venda ou constituição de direito de superfície por prazo por si definido), o preço de aquisição (o qual resultará da aplicação dos critérios constantes de avaliação independente e isenta realizada por perito externo e acreditado) e o ramo da atividade a instalar nos lotes/terrenos, definido de acordo com os critérios:
- i)Diversificação das áreas de atividade;
- ii)Complementaridade/racionalidade do investimento;
- iii)Tecnologia de ponta;
- iv)Circularidade e melhores práticas ambientais.
- i)Diversificação das áreas de atividade;
- 3 -O processo de candidatura formaliza-se com o preenchimento e entrega de um formulário próprio que se encontra disponível no site do Município de Paredes de Coura.
- 4 -No ato de submissão da candidatura, os candidatos devem apresentar, para além do formulário, os documentos exigidos, para a instrução da mesma, na deliberação da Câmara Municipal que determinar a abertura do procedimento.
- 5 -Em qualquer momento, o Município de Paredes de Coura poderá exigir aos candidatos a apresentação de quaisquer documentos considerados relevantes, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos ao longo de todo o procedimento.
- 6 -A não entrega dos documentos solicitados pelo Município é condição suficiente para a não admissão da candidatura.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022