- 1 -Na deliberação de abertura do procedimento será nomeada pela Câmara Municipal uma Comissão de Avaliação, à qual compete analisar e avaliar as candidaturas recebidas.
- 2 -A Câmara Municipal designa os três membros que compõem a Comissão de Avaliação, devendo ter em conta, como critérios valorativos da sua decisão, o Curriculum Vitae e/ou a experiência profissional de pessoas que estejam diretamente relacionadas com as áreas de atividade das entidades a instalar na Zona Industrial em causa.
Artigo 7.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022