As Medalhas de Mérito serão atribuídas pela Câmara Municipal, mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, e em escrutínio secreto, na sequência de proposta fundamentada do seu presidente ou de qualquer dos vereadores, da Assembleia Municipal ou de qualquer cidadão.
Artigo 16.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023