A Medalha de Mérito Cívico será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que constituem exemplo de dedicação às causas públicas, se distinguem pelas suas qualidades, nomeadamente de dirigente associativo, ou pelo seu empenho político, altruísmo, filantropismo ou por praticarem atos de grande risco ou revelarem grande espírito de sacrifício, valor, coragem e abnegação em prol da comunidade.
Artigo 19.º — Medalha de Mérito Cívico
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023