A Medalha de Mérito Cultural será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que se destaquem em qualquer forma de expressão cultural, nomeadamente na literatura, artes plásticas, teatro, música, dança, cinema, investigação histórica, divulgação e promoção do património, valorização das tradições do Município ou que, de qualquer outra forma, promovam a cultura.
Artigo 20.º — Medalha de Mérito Cultural
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023