A Medalha de Mérito Social será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que tenham contribuído para a promoção do bem estar ou melhoria das condições de vida da população em geral ou em especial dos cidadãos do município, para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade, a igualdade, integração social, defesa dos direitos cívicos e sociais ou para uma comunidade mais coesa.
Artigo 23.º — Medalha de Mérito Social
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023