A Medalha de Mérito Empresarial será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelados nos domínios de gestão, da agricultura, da indústria, dos serviços ou outros, tenham contribuído para o desenvolvimento económico e social do Município, do reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Artigo 22.º — Medalha de Mérito Empresarial
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023