- 1 -A Medalha de Distinção Profissional destina-se a galardoar os funcionários, trabalhadores ou colaboradores do Município que, no exercício das suas funções, se tenham distinguido exemplarmente, traduzindo um modelo para os restantes colegas, trabalhadores ou colaboradores, nomeadamente resultante da competência, desempenho, interesse, lealdade, zelo, rigor, capacidade de decisão, disponibilidade e espírito de iniciativa.
- 2 -Destina-se ainda a galardoar funcionários ou trabalhadores municipais que tenham servido o Município por período superior a 15 anos e que se tenham distinguido no desempenho das suas tarefas, assiduidade, zelo, dedicação ou por outros motivos que dignifiquem a sua distinção, nomeadamente os resultantes do respetivo currículo.
Artigo 25.º — Medalha de Distinção Profissional do Município do Corvo
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023