A Medalha de Distinção Profissional ao serviço do Município será atribuída pela Câmara Municipal por deliberação de maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, por proposta subscrita pela maioria dos trabalhadores do Município, ou por proposta do Presidente ou Vereadores, ou ainda por recomendação da Assembleia Municipal.
Artigo 26.º — Proposta e Atribuição
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023