Os Votos de Louvor serão atribuídos pela Câmara Municipal, mediante deliberação de maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, e em escrutínio secreto, na sequência de proposta fundamentada do seu Presidente, Vereadores, sugestão da Assembleia Municipal ou qualquer cidadão.
Artigo 27.º — Votos de Louvor
Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023