- 1 -O registo dos agraciados com a atribuição das distinções honoríficas ou do Chave de Honra do Município, previstos no presente diploma, constará de um livro de honra próprio, ao cuidado do arquivo municipal, e nele, em folhas individuais, se fará constar, de modo cronológico, o assento atualizado de todas as entidades singulares e coletivas agraciadas ao abrigo deste Regulamento ou de normativos ou deliberações anteriores.
- 2 -Os documentos que fundamentam a atribuição de qualquer título honorífico deverão ser guardados em arquivo próprio.
- 3 -Quando o agraciado seja funcionário ou trabalhador municipal, será providenciado para que o mesmo registo conste também no respetivo cadastro.
Artigo 32.º — Registo
Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023