- 1 -As sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas podem ainda ser apresentadas por organismos oficiais localizados no Município, por associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais e cidadãos devidamente identificados.
- 2 -As sugestões são dirigidas à Câmara Municipal do Corvo, devendo incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a homenagear, acompanhadas dos dados biográficos relevantes e da devida fundamentação.
- 3 -A Câmara Municipal do Corvo, em sessão não pública, apreciará as sugestões e decidirá sobre o agendamento e mérito das mesmas.
Artigo 34.º — Sugestões de agraciamento
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023