O Cemitério da Freguesia de Vila Nova da Telha destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais ou residentes na área da Freguesia.
Poderão ainda ser inumados no Cemitério da Freguesia, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a jazigos de família particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência do terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- c)Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.