O cemitério funciona todos os dias de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia e afixado na sua sede.
Artigo 3.º
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024
O cemitério funciona todos os dias de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia e afixado na sua sede.
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