O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo proprietário em requerimento instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico idóneo. Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
Artigo 38.º
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024