As famílias beneficiam de:
- a)Uma redução da taxa do IMI a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, nos seguintes termos:
- i)Sujeitos passivos com um dependente a cargo - redução em 20,00 euros;
- ii)Sujeitos passivos com dois dependentes a cargo - redução em 40,00 euros;
- iii)Sujeitos passivos com três ou mais dependentes a cargo - redução em 70,00 euros.
- b)Uma redução de 0,25 % na participação variável no IRS.