- 1 -A Assembleia de Freguesia reúne em quatro sessões ordinárias anuais, em abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
- 2 -A primeira sessão destina-se, designadamente, à apreciação do inventário, da avaliação patrimonial e dos documentos de prestação de contas do ano anterior.
- 3 -A quarta sessão destina-se, designadamente, à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, salvo o disposto no artigo 61.º da Lei n.º 75/2013.
Artigo 13.º — Sessões ordinárias
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