- 1 -Em cada sessão ordinária existe:
- a)Um período de antes da ordem do dia;
- b)Um período da ordem do dia;
- c)Um período de intervenção do público.
- 2 -Nas sessões extraordinárias há período da ordem do dia e período de intervenção do público, sem prejuízo da especialidade das matérias para que a sessão foi convocada.
Artigo 20.º — Períodos dos trabalhos
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