- 1 -A palavra é concedida pelo Presidente, segundo a ordem das inscrições e a natureza das intervenções.
- 2 -Pode ser usada para:
- a)Participar nos debates;
- b)Apresentar propostas, moções, recomendações e requerimentos;
- c)Formular ou responder a pedidos de esclarecimento;
- d)Invocar o Regimento;
- e)Apresentar protestos, contraprotestos e declarações de voto;
- f)Exercer o direito de defesa da honra e consideração.
- 3 -O Presidente pode advertir o orador que se afaste da matéria em discussão ou use expressões ofensivas, retirando-lhe a palavra em caso de persistência.
- 4 -O Presidente pode definir limites de duração máxima das intervenções em cada ponto da ordem de trabalhos, sempre atendendo à relevância e complexidade da matéria em apreço e discussão.
Artigo 23.º — Uso da palavra
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026