- 1 -Cada membro da Assembleia tem um voto.
- 2 -As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate, sem prejuízo dos casos de votação por escrutínio secreto.
- 3 -As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
Artigo 26.º — Regra de votação
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026