- 1 -De cada sessão é lavrada ata, contendo, pelo menos, a data, o local, a natureza da sessão, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das votações e, quando exista, referência às intervenções do público.
- 2 -A ata é elaborada pelos Secretários ou por trabalhador de apoio designado para o efeito, sob supervisão da Mesa.
- 3 -As atas são submetidas a aprovação no final da sessão ou no início da seguinte.
- 4 -As deliberações podem ser aprovadas em minuta, quando tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes.
Artigo 29.º — Atas
Vigente desde: 16/09/2026
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