- 1 -As faltas às sessões são marcadas pela Mesa.
- 2 -O pedido de justificação é apresentado por escrito à Mesa no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se verificou.
- 3 -Da deliberação da Mesa cabe recurso para o plenário da Assembleia.
Artigo 35.º — Faltas e sua justificação
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026