Constituem deveres dos membros da Assembleia, designadamente:
- a)Comparecer às sessões e reuniões para que sejam convocados;
- b)Participar nas votações;
- c)Respeitar a dignidade do órgão e dos demais membros;
- d)Observar a ordem e a disciplina fixadas na lei e no Regimento;
- e)Contribuir para a eficácia e prestígio dos trabalhos da Assembleia;
- f)Declarar situações de impedimento, escusa ou suspeição quando legalmente devidas.