- 1 -A Assembleia pode constituir delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de matérias relacionadas com as atribuições da freguesia, sem prejudicar o funcionamento normal da Junta.
- 2 -A iniciativa pode caber ao Presidente, à Mesa ou a qualquer membro da Assembleia.
- 3 -A deliberação constitutiva fixa objeto, composição, prazo e regras essenciais de funcionamento.
Artigo 37.º — Constituição de comissões e grupos de trabalho
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026