- 1 -O número de membros e a respetiva composição são fixados pela Assembleia, salvaguardando, quando adequado, a representação plural das forças políticas.
- 2 -Compete ao Presidente da Assembleia convocar a primeira reunião.
- 3 -As comissões apresentam relatório ou parecer ao plenário dentro do prazo que lhes tiver sido fixado.
Artigo 38.º — Funcionamento das comissões
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026