- 1 -No exercício das suas competências, a Assembleia é apoiada por trabalhadores dos serviços da freguesia designados pela Junta, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei n.º 75/2013.
- 2 -A freguesia assegura à Assembleia os meios materiais, administrativos e técnicos necessários ao seu funcionamento.
Artigo 39.º — Apoio administrativo e técnico
Vigente desde: 16/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2026