- 1 -Compete à Mesa interpretar o presente Regimento e integrar as suas lacunas, sem prejuízo de recurso para o plenário.
- 2 -Em tudo o que nele se omita, aplicam-se as normas legais e regulamentares vigentes.
Artigo 40.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 16/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2026