- 1 -A Mesa é eleita por voto secreto, de entre os membros da Assembleia, nos termos legalmente aplicáveis.
- 2 -A eleição, destituição, renúncia ou substituição dos membros da Mesa rege-se pela legislação autárquica aplicável e pelo presente Regimento.
- 3 -Verificando-se vacatura de qualquer cargo da Mesa, procede-se à respetiva eleição na sessão imediata.
Artigo 9.º — Eleição da Mesa
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026