- 1 -A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
- 2 -O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Primeiro Secretário e este pelo Segundo Secretário.
- 3 -Na ausência simultânea dos membros da Mesa, a Assembleia elege, de entre os membros presentes, os elementos necessários para assegurar a direção dos trabalhos.
Artigo 8.º — Composição da Mesa
Vigente desde: 16/09/2026
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