- 1 -É indeferido o requerimento do estudante que não preencha algum dos requisitos de elegibilidade fixados pelo artigo 4.º
- 2 -Identificada uma condição de inelegibilidade, a decisão de indeferimento é proferida sem necessidade de promover a análise das restantes condições.
Artigo 12.º — Indeferimento
Vigente desde: 16/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2022