Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)«Bolsa de estudo» - prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, atribuída pela Junta de Freguesia do Pinhão, a fundo perdido;
- b)«Aproveitamento escolar» - o estudante que tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior aquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido no último ano em que esteve inscrito, aprovação em pelo menos:
NC x 0,6, se NC (igual ou maior que) 60;
36 ECTS, se NC (menor que) 60 e NC (igual ou maior que) 36;
NC, se NC (menor que) 36
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de matrícula.