- 1 -Considera-se elegível para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que cumulativamente:
- a)Resida com o seu agregado familiar há mais de um ano na freguesia do Pinhão;
- b)Possua idade igual ou inferior a 26 anos;
- c)Esteja matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num curso;
- d)Não seja titular do grau de licenciado ou superior, caso esteja inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado; ou do grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre; ou do grau de doutor, caso se encontra inscrito num curso conducente à atribuição do grau de doutor;
- e)Esteja inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontre inscrito num número de ECTS inferior por estar a concluir o curso; ou não se possa inscrever num mínimo de 30 ECTS por a isso obstar as normas regulamentares referentes à inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso;
- f)Possua aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior ao qual requer a bolsa, nos termos da alínea b) do artigo 3.º, com exceção dos estudantes que se candidatem pela primeira vez ao ensino superior;
- g)Possa, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que se encontra inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, sendo n a duração normal do curso.
- 2 -Não são consideradas para os efeitos previstos nas alíneas g) e h) do artigo 5.º as inscrições relativas a anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada, devidamente comprovada, ou devido a outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.
Artigo 4.º — Condições de atribuição de bolsa de estudo
Vigente desde: 16/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2022