- 1 -O número de bolsas a atribuir, bem como a dotação orçamental são fixados anualmente em reunião de Junta e aprovado em Assembleia de Freguesia.
- 2 -O valor da bolsa é de (euro) 500,00 (quinhentos euros) a pagar numa prestação única referente a cada matrícula e/ou ano letivo, exceto quando, nos termos do referido no ponto anterior, for fixado diferente valor.
Artigo 5.º — Valor
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022