A atribuição das bolsas de estudo não poderá ser cumulativa com outras bolsas, com exceção da bolsa atribuída pela Direção-Geral do Ensino Superior - DGES.
Artigo 10.º — Cumulação de Bolsas de Estudo
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023