- 1 -Os candidatos terão, obrigatoriamente, que instruir a candidatura com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão do candidato e, em caso de menoridade, também do respetivo encarregado de educação/representante legal, devidamente autorizadas pelos mesmos e com menção expressa de que «as referidas fotocópias se destinam a instruir o processo de candidatura a bolsa estudo a estudantes do ensino superior/ensino técnico profissional»;
- b)Documento comprovativo de autorização, a qualquer título, de residência/permanência em Portugal (no caso de não ter nacionalidade portuguesa);
- c)Atestado de residência no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, que comprove a mesma em, pelo menos, 3 anos e respetivo recenseamento;
- d)Certidão ou outro documento comprovativo da matrícula no corrente ano letivo, no curso ministrado pelo estabelecimento de ensino superior universitário ou politécnico, especificando qual o curso;
- e)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média final do curso, para os alunos que ingressem pela primeira vez num estabelecimento de ensino superior;
- f)Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos «Maiores de 23 anos», quando for o caso;
- g)Plano do curso que frequenta, devidamente autenticado pelo estabelecimento de ensino superior, com discriminação do plano curricular, por ano letivo;
- h)Comprovativo autenticado pelo estabelecimento de ensino que, de forma discriminada, identifique as unidades curriculares concluídas por ano;
- i)Declaração dos Serviços de Ação Social do Ensino Superior, que ateste que foi efetuado o pedido de bolsa de estudo e o estado de processamento do respetivo pedido e caso tenha sido deferido, deve indicar que tipo(s) de apoio(s) foi concedido ao estudante;
- j)Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (declaração de IRS - modelo 3) do ano anterior, ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela autoridade tributária, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- k)Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, participações sociais, ou outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente o IES - Informação Empresarial Simplificada, uma declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da sua proveniência e a respetiva estimativa mensal, demonstrativo de liquidação do IRS do ano anterior e a declaração do Instituto da Segurança Social da respetiva área de residência que comprove a realização de descontos para a Segurança Social;
- l)Declaração de bens patrimoniais do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária;
- m)Declaração das viaturas de cada elemento do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária;
- n)Declaração do Rendimento Social de Inserção, se aplicável, emitido pelos respetivos serviços da Segurança Social, onde conste qual a composição do agregado familiar, o valor da prestação atribuída e os rendimentos que estiveram na base do cálculo da mesma;
- o)Declaração do Instituto da Segurança Social da área de residência que comprove a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio atribuído, com a indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme esta situação;
- p)Documento que comprove a inscrição no IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego.
- q)Comprovativo do IBAN emitido via entidade bancária onde conste, nomeadamente, o n.º do IBAN e a respetiva titularidade da conta bancária.
- 2 -Poderão ser solicitados, posteriormente, outros documentos que, casuística e justificadamente, se revelem pertinentes para a apreciação complementar da candidatura;
- 3 -Os candidatos podem, ainda, anexar outros documentos adicionais que considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura;
- 4 -Quando por motivos não imputáveis ao candidato, este não consiga proceder à entrega de todos os documentos exigidos pelo presente artigo, dentro do prazo da candidatura, esta poderá ser admitida condicionalmente, devendo para tal o candidato aquando da submissão da candidatura, subscrever uma declaração onde indique os motivos pelos quais não entregou o(s) documento(s) em causa, devendo remeter o(s) mesmo(s) posteriormente para o correio eletrónico que lhe venha a ser indicada para o efeito, até 5 (cinco) dias contínuos, após o término do prazo de apresentação das candidaturas, sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.
- 5 -Quando o estudante esteja inscrito em país da União Europeia abrangido pela Declaração de Bolonha, deve apresentar a documentação prevista no presente artigo traduzida em língua portuguesa.
Artigo 18.º — Documentos a apresentar
Vigente desde: 31/10/2023
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