Não serão consideradas as candidaturas:
- a)De candidatos que não cumpram os critérios de elegibilidade previstos no artigo 7.º;
- b)Entregues fora do prazo fixado para o efeito;
- c)Não sejam acompanhadas de todos os documentos instrutores previstos no artigo 18.º, salvaguardando-se a exceção prevista no n.º 4 desse mesmo artigo;
- d)O requerimento de candidatura não seja preenchido eletronicamente através do formulário disponível na página do Município, salvo no caso de indisponibilidade da plataforma;
- e)Contenham declarações não verdadeiras.