- 1 -Após a deliberação da Câmara Municipal, o projeto de decisão será notificado a todos os candidatos, em cumprimento do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo;
- 2 -No decurso da fase da audiência dos interessados, prevista no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, os candidatos podem apresentar informações e documentos visando a alteração do projeto de decisão.
- 3 -Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação, devendo ser dirigida ao Município de Óbidos, através do endereço eletrónico: [email protected].
Artigo 25.º — Audiência dos interessados e prazo para reclamação
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023