- 1 -A lista definitiva dos beneficiários da bolsa é aprovada pela Câmara Municipal, num prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, com decisão a tomar sobre as pronúncias apresentadas em sede de audiência de interessados (neste caso, mediante parecer prévio a emitir pela CSA).
- 2 -Os candidatos serão notificados desta decisão, por via eletrónica para o endereço indicado pelo candidato no boletim de candidatura.
- 3 -Os resultados serão divulgados por Edital a afixar nos lugares de estilo.
Artigo 26.º — Decisão
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023