- 1 -A atribuição das bolsas de estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores de toda a atividade administrativa;
- 2 -A Câmara Municipal de Óbidos, sob proposta da Comissão de Seleção e Avaliação, atribuirá, para cada ano letivo, bolsas de estudo a estudantes economicamente carenciados, residentes no concelho de Óbidos, que frequentem ou ingressem no ensino superior universitário ou politécnico.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023