- 1 -Na execução do presente Regulamento, o Município de Óbidos obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação;
- 2 -O Município de Óbidos dispõe de um Encarregado de Proteção de Dados, responsável por garantir a conformidade com as regras de proteção de dados pessoais;
- 3 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente ao cumprimento das obrigações contratuais decorrentes do presente Regulamento, designadamente para avaliação das candidaturas efetuadas ao abrigo do mesmo.
- 4 -Os dados pessoais facultados no âmbito do presente Regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal de Óbidos até (12) meses após a conclusão do processo de candidatura respetivo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período, para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais;
- 5 -Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao titular o direito de acesso, retificação ou apagamento dos seus dados pessoais, mediante pedido escrito, dirigido à Entidade Responsável pelo tratamento, dispondo, ainda, do direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- 6 -O Encarregado de Proteção de Dados do Município de Óbidos dispõe de um endereço de correio eletrónico próprio ([email protected]), disponível para qualquer contacto por parte dos candidatos/bolseiros, nesta sede.
Artigo 32.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023